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quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Movimentos Feministas

O feminismo teoricamente se aplicou à luta pela busca de igualdade de gênero, onde homens e mulheres poderiam exercer a mesma função e receber o mesmo salário para isso. Buscou colocar a mulher como sujeito ativo da sociedade indo muito além de sua predestinação ao Casamento e a maternidade (ambos praticamente impostos pela sociedade patriarcal).
Falar em feminismo, se autoproclamar feminista, leva a determinados preconceitos, como relacionar a feminista a mulheres que não se relacionam com homens, a mulheres mal resolvidas consigo mesmas, ou até se cogita que a mesma é uma luta sem sentido, visto que para a grande maioria da sociedade a mulher já ocupou todos os espaços sociais que o homem circunda. Agora falar de feminismo sem falar sobre o preconceito contra as mulheres, até mesmo de filósofos que consideravam a mulher intelectualmente inferior ao homem fica difícil de explanar uma perspectiva sobre ao assunto.
No presente trabalho abordarei alguns problemas ainda presentes em nossa sociedade no que tange os movimentos feministas.

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
No livro Arthur Schopenhauer e a Arte de Lidar com as Mulheres fica claro o preconceitos contra a mulher disseminado no decorrer da história. Arthur Schopenhauer nasceu em Danzig, no dia 22 de fevereiro de 1788. Filho de comerciante e uma poetisa.
Desde a Grécia antiga passando pelo período medieval a mulher foi considerada inferior ao homem e deveria ser submissa a ele. Para Schopenhauer as mulheres são seres por natureza inferiores e são culpadas pelas desgraças do mundo e por perpetuar a espécie. Que sua beleza dura tempo suficiente para atrair o macho a fim de reproduzir-se.
Lembrando que Schopenhauer era um filósofo considerado pessimista e tinha sérios problemas de relacionamento com sua mãe, uma poetisa renomada com uma vida um tanto quanto promíscua após a morte de seu pai.
Para ele a mulher é uma mera distração do Homem para fugir do tédio que caem em suas armadilhas de sedução. E elas são o exemplo maior de vontade e falta de controle, pois só servem para gastar o dinheiro dos maridos. Se não fosse a Mulher a Humanidade seria extinta e esse seria o melhor dos fins.
Esse é apenas um ponto de vista, de um filósofo bastante conhecido e estudado e também considerado um pessimista. O fato é que esboça com grande força o que muitos homens contemporâneos pensam sobre as mulheres.
Os movimentos feministas surgiram para mostrar que apesar da mulher ter suas limitações físicas com relação ao homem, intelectualmente elas são iguais ou até mesmo superiores em muitos aspectos e reivindicando seus direitos.
O Projeto de Lei 5069/2013 prevê que as vítimas de estupro só poderão receber atendimento hospitalar após a realização de um exame de corpo de delito, realizado pelo Instituto Médico
Legal, depois de terem registrado queixa na polícia. Além disso, só considera violência sexual os casos que resultam em danos físicos e psicológicos. Hoje, a lei brasileira considera violência sexual qualquer forma de atividade sexual não consentida. Além disso, a proposta remove do atendimento de saúde os tratamentos preventivos como a pílula do dia seguinte e o coquetel anti-HIV, o fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e todos os serviços sanitários disponíveis a ela. No Brasil, casos de estupros são um dos poucos em que o aborto é permitido por lei. O projeto em questão acaba com esse direito, com o argumento de que pretende “refrear a prática do aborto, que vem sendo perpetrado sob os auspícios de artimanhas jurídicas, em desrespeito da vontade amplamente majoritária do povo brasileiro”.
PROJETO DE LEI Nº 2013 (Do Senhor Eduardo Cunha e outros) Acrescenta o art. 127- A ao Decreto-Lei no. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal O Congresso Nacional decreta: Art. 1º. O Decreto-Lei nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) passa a vigorar acrescido do art. 127-A, com a seguinte redação: “Anúncio de meio abortivo ou induzimento ao aborto Art. 127-A. Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto, induzir ou instigar gestante a usar substância ou objeto abortivo, instruir ou orientar gestante sobre como praticar aborto, ou prestar-lhe qualquer auxílio para que o pratique, ainda que sob o pretexto de redução de danos: Pena: detenção, de quatro a oito anos. § 1º. Se o agente é funcionário da saúde pública, ou exerce a profissão de médico, farmacêutico ou enfermeiro: Pena: prisão, de cinco a dez anos. 2º. As penas aumentam-se de um terço, se é menor de idade a gestante a que se induziu ou instigou o uso de substância ou objeto abortivo, ou que recebeu instrução, orientação ou auxílio para a prática de aborto."


Dados do Fundo das Nações Unidas para as Mulheres:

SAÚDE
Apesar do aumento na proporção de mulheres que receberam assistência pré-natal, a África Subsaariana sozinha registrou 270 mil mortes maternas em 2005, isto é, metade das mortes maternas no mundo.
EDUCAÇÃO
Em nível global, a taxa de meninas em idade escolar matriculadas na escola primária aumentou de 79 para 86% no período de 1999 a 2007. Mas na África Ocidental e Central existia uma das menores taxas do mundo, com menos de 60% das meninas em idade escolar, matriculadas na escola.
As meninas representam 54% das crianças em idade escolar fora da escola (58% em 1999). A proporção de meninas fora da escola é maior nos Estados Árabes: 61%.

TRABALHO
Os salários das mulheres representam entre 70 e 90% dos salários de seus colegas masculinos.
“O emprego vulnerável” – trabalho por conta própria e contribuição para o trabalho familiar – é predominante na África e na Ásia, especialmente entre as mulheres. Esses trabalhadores sofrem com a precariedade e falta de redes de segurança. As mulheres ainda são raramente empregadas em trabalhos com status, poder e autoridade, e em ocupações tradicionalmente masculinas.
A maternidade continua a ser uma fonte de discriminação no trabalho. Mesmo com a legislaçã protegendo a maternidade, muitas mulheres grávidas ainda perdem seus empregos, e processos nesta área são comuns nos tribunais.
PODER E TOMADA DE DECISÃO
Chefes de Estado ou de Governo são cargos que ainda são quase que “imperceptíveis” para as mulheres. Em 2009, apenas 14 mulheres no mundo ocupavam estas posições. (pág.117) Em apenas 23 países as mulheres compõem uma massa crítica – mais de 30% – na câmara baixa de seu Parlamento nacional.
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

As mulheres são submetidas a diversas formas de violência: física, sexual, psicológica e econômica – tanto dentro como fora de suas casas. Taxas de mulheres vítimas de violência física pelo menos uma vez na vida variam 12% a mais de 59%, dependendo de onde vivem.
A mutilação genital feminina mostra uma ligeira diminuição na África.
MEIO AMBIENTE
As mulheres nas zonas rurais da África Subsaariana são geralmente responsáveis pela coleta de água. Uma viagem de ida e volta para a fonte de água leva em média uma hora e 22 minutos em áreas rurais na Somália e uma hora e 11 minutos em áreas rurais na Mauritânia.
A maioria das famílias na África Subsaariana e no Sul e Sudeste da Ásia utilizam combustíveis sólidos para cozinhar ou fogões tradicionais sem chaminé, afetando desproporcionalmente asaúde das mulheres.
CONCLUSÃO
A luta por melhorias continua:
No Brasil dentre os números alarmantes de violência sexual, doméstica e de uma sociedade extremamente machista, basta lembrarmo-nos das pesquisas do ano passado sobre como o brasileiro entende o estupro, caminhamos na sanção de uma nova lei a fim de proteger as mulheres vítimas de violência O crime chamado de feminicídio, assassinato de mulheres, passa a ser considerada hediondo. A intenção é que as punições e as medidas preventivas se tornem mais efetivas, assim como a lei Maria da Penha trouxe uma diminuição de 10% dos casos de violência doméstica, pretende-se intimidar os agressores de forma mais eficaz. No entanto, os movimentos feministas estão longe de resolver todos os problemas, mas a mobilização de toda a sociedade e leis que protejam os direitos da mulher caminham a passos lentos.
Acredito que a aproximação entre teoria e ação pode acelerar a eficácia dos movimentos feministas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
DURANT,Will. A História da Filosofia, Coleção os pensadores. Editora Nova
http://mmbiodireito.jusbrasil.com.br/artigos/249369712/a-lei-9434-97-e-o-aborto-de-fetosanencefalos
http://www.unifem.org.br/003/00301009.asp?ttCD_CHAVE=126144)
http://www.unifem.org.br/

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